CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
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Edital nº 01/2018
Processo nº 576600003.000225/2018-44
REGULAMENTO DO PRÊMIO PROFISSIONAL
Avaliação Psicológica em Pessoas com Deficiência
Justificativa
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) utiliza a premiação por meio de Editais de concursos como forma de incentivo à categoria profissional, para a produção de conhecimentos ou divulgação de práticas importantes para a Psicologia brasileira, como os realizados em 2002 e 2013.
A avaliação psicológica no Brasil tem avançado nos últimos anos em razão das ações promovidas pelo Sistema Conselhos e entidades científicas. O presente prêmio profissional faz parte das ações comemorativas dos 15 anos do Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos. Destaca-se que o interesse do CFP é conhecer e difundir a práxis das psicólogas e dos psicólogos para inclusão de diferentes populações nas atividades relacionadas à avaliação psicológica, de modo a levar a categoria a pensar e a integrar novas formas de ação inclusiva na sua prática profissional. Além disso, entende-se que a avaliação psicológica deve ter como fim a promoção da inclusão social e da saúde mental. Por fim, a avaliação psicológica para pessoas com deficiência é uma demanda por parte da sociedade para inclusão dessas pessoas nos diversos contextos.
Capítulo 1 – Objetivo
O Prêmio Profissional “Avaliação Psicológica em Pessoas com Deficiência”, instituído pelo Conselho Federal de Psicologia, tem como objetivo estimular profissionais de Psicologia a elaborar produções científicas que versem sobre o tema, de modo que gerem reflexões teóricas sobre modelos e práticas em consonância com o século XXI.
Capítulo 2 – Das Categorias
Categoria Profissional/ Trabalho Individual
Categoria Profissional/ Trabalho em equipe (no máximo quatro autores)
Capítulo 3 – Do Tema
Os trabalhos teóricos devem estar relacionados a um dos temas:
a) Modelos teóricos e sua interface com a inclusão
b) Uso de Testes Psicológicos que favoreçam a inclusão
c) Direções de pesquisas para o século XXI relacionadas à inclusão
Capítulo 4 – Dos Trabalhos
I. Os trabalhos deverão ser inéditos e apresentados sob a forma de ensaio teórico ou relatos de práticas embasadas na ciência psicológica, atendendo as seguintes especificações:
a) Ser escrito em língua portuguesa;
b) Apresentar dois arquivos, de modo que em um deve constar a folha de rosto com a indicação da categoria (vide Capítulo 2) e do tema ao qual o ensaio se relaciona (vide Capítulo 3); título do trabalho; nome completo do autor; número de inscrição no Conselho Regional de Psicologia; CPF; endereço completo (incluindo CEP e telefone); endereço eletrônico; descrição de atuação profissional (no máximo 50 palavras); no segundo arquivo deve constar o trabalho teórico (sem nenhuma identificação do autor).
c) Apresentar texto organizado em Título (máximo 15 palavras); Introdução; Desenvolvimento; Conclusão; Referências.
d) Ser apresentado em arquivo com corpo de texto digitado em Times New Roman 12, espaçamento duplo; margens 2,5.
II. Os trabalhos deverão estar normatizados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
III. Não será permitido o envio de materiais complementares que não estejam incluídos no corpo do texto.
IV. Os textos deverão ter no mínimo 15 páginas e no máximo 25 páginas (incluindo folha de rosto e referências).
Capítulo 5 – Dos Participantes
I. Poderão concorrer psicólogas e psicólogos em situação cadastral regular e quites com a tesouraria do Conselho Regional de Psicologia de sua região.
II. No caso de trabalho em equipe, todos os autores deverão atender o exposto no inciso I.
III. É vedada a participação de conselheiros e funcionários dos Conselhos Regionais ou do Conselho Federal de Psicologia, e membros de comissões de representações e da Comissão Julgadora.
IV. É facultada apenas uma inscrição por CPF, seja ela individual ou em equipe.
Capítulo 6 – Das Inscrições
I. Os trabalhos deverão ser enviados pelo site do CFP, exclusivamente pelo endereço eletrônico: http://www2.cfp.org.br/
§ 1º - Não serão aceitas inscrições submetidas por correio convencional.
II. Deverão ser anexados dois arquivos (em .doc ou similar), tal como disposto no Capítulo 4, inciso I.
III. Somente serão homologadas as inscrições dos trabalhos que respeitarem as seguintes condições:
a) Estar em consonância com o exposto nos Capítulos 4 e 5.
b) O horário limite para submissão das propostas ao CFP será até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 10 de setembro de 2018, não sendo aceitas propostas submetidas após este horário.
Recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CFP não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e de congestionamentos.
Capítulo 7 – Da Comissão Julgadora
Os trabalhos serão julgados às cegas (sem identificação) pela Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica do Conselho Federal de Psicologia.
Capítulo 8 – Das Premiações
I. Os prêmios contemplarão os melhores trabalhos inscritos em cada categoria.
§ 1º - Na categoria Trabalho em Equipe, o prêmio será dividido entre os autores, ficando a responsabilidade da divisão do prêmio a cargo do(s) autor(es) do trabalho.
§ 2º - A critério da Comissão Julgadora poderão ser concedidas menções honrosas.
Parágrafo único - As Menções Honrosas não receberão premiação em dinheiro.
§ 3º - A Comissão Julgadora poderá decidir pela não concessão de prêmios ou pela premiação de apenas uma categoria de trabalho, justificando a decisão em documento dirigido ao Conselho Federal de Psicologia, caso os trabalhos apresentados não correspondam às expectativas expostas no presente edital.
II. Ficam estabelecidos os seguintes valores de premiação em cada categoria:
a) Categoria Trabalho Individual:
• 1º lugar: R$ 3.000,00 – mais certificado de premiação e divulgação nos meios de
comunicação do Sistema Conselhos de Psicologia;
• 2º lugar: R$ 2.000,00 – mais certificado de premiação e divulgação nos meios de
comunicação do Sistema Conselhos de Psicologia;
• 3º lugar: R$ 1.000,00 – mais certificado de premiação e divulgação nos meios de
comunicação do Sistema Conselhos de Psicologia;
• Menção honrosa: Certificado de menção honrosa e divulgação nos meios de comunicação do Sistema Conselhos de Psicologia.
b) Categoria Trabalho em Equipe:
• 1º lugar: R$ 3.000,00 – mais certificado de premiação e divulgação nos meios de
comunicação do Sistema Conselhos de Psicologia;
• 2º lugar: R$ 2.000,00 – mais certificado de premiação e divulgação nos meios de
comunicação do Sistema Conselhos de Psicologia;
• 3º lugar: R$ 1.000,00 – mais certificado de premiação e divulgação nos meios de
comunicação do Sistema Conselhos de Psicologia;
• Menção honrosa: Certificado de menção honrosa e divulgação nos meios de comunicação do Sistema Conselhos de Psicologia.
III. Os prêmios serão pagos pelo Conselho Federal de Psicologia.
IV. Os valores dos respectivos prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento dos prêmios.
V. O Conselho Federal de Psicologia entregará o certificado e os prêmios durante o V Congresso Brasileiro Psicologia e custeará as despesas relativas às passagens e hospedagem para os(as) autores(as) premiados(as) da Categoria profissional/ Trabalho Individual e para os autores principais da Categoria Profissional/Trabalho em equipe.
Capítulo 9 – Das Disposições Gerais
I. É assegurado ao Conselho Federal de Psicologia a publicação dos textos premiados.
II. A inscrição dos trabalhos implica na aceitação, pelos autores, de todos as disposições constantes do presente Regulamento, incorrendo em desclassificação o não cumprimento de qualquer uma delas.
III. Os inscritos se responsabilizam pelo conteúdo integral dos textos e por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.
IV. Ao submeter o trabalho, os(as) autores(as) se comprometem a ceder os direitos autorais ao Conselho Federal de Psicologia, caso o mesmo seja premiado.
V. Casos omissos serão resolvidos pelo XVII Plenário do Conselho Federal de Psicologia.
Documento assinado eletronicamente por Rogério Giannini, Conselheiro Presidente, em 27/07/2018, às 18:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cfp.org.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0066779 e o código CRC DE728FD9. |
Referência: Processo nº 576600003.000225/2018-44 | SEI nº 0066779 |